Visto de Estudo - parte 5

9. COMPROVATIVO DE RENDIMENTOS
Para tirarmos o visto, precisamos que alguém (ou nós mesmos) possamos comprovar que possuímos o equivalente à um salário mínimo português (+ou- 450 euros) vezes a quantidade de meses que ficaremos lá.
Agora vamos aos detalhes:
  • Se os nossos pais forem responsáveis pela nossa subsistência, devemos tirar uma 2ª via original da nossa certidão de nascimento, emitida menos de seis meses com assinatura do escrivão reconhecida + fotocópia autenticada.
  • Além disso, precisamos também de uma declaração de responsabilidade onde conste o montante a ser enviado mensalmente por eles, com assinatura reconhecida em cartório de ofício + declaração da empresa empregadora com assinatura reconhecida em cartório de ofício + fotocópia autenticada dos três últimos contra-cheques.
  • Outros parentes também podem comprovar meios de subsistência para você, desde que se comprove o parentesco.
  • No meu caso, por exemplo, minha mãe é autônoma, então ela poderia comprovar o meio de subsistência através da declaração de imposto de renda ou através de extratos bancários. Minha madrinha também vai ajudar a comprovar os rendimentos e, para isso, vou levar o meu batistério como comprovação de parentesco.
  • Como eu falei anteriormente, é possível também comprovar rendimento através de extratos bancários, conseguindo uma declaração do banco certificando que existe o investimento necessário para subsistência e anexando essa declaração ao extrato. È o que nos informa o Ao Porto.

1 comentários:

Marina disse...

Oi Priscila,
tudo bom?
Primeiro, parabéns pelo blog.. camelei muito pra achar tudo que eu precisava à respeito do visto, e acabei vendo o seu blog só agora que eu já to mais por dentro do assunto.. mesmo assim parabéns!
To com uma dúvida sobre como redigir o termo de responsabilidade do parente... você tem um? Se tiver, poderia me mandar um modelo?
um abraço,
Marina